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TIRA DÚVIDAS

A profissão de Terapeuta Holístico: é amparada por Associações e Sindicatos no Brasil pela Lei 1.966/97 e reconhecida pelo Ministério do Trabalho sob o código 3221-25, podendo atuar o profissional como prestador de serviços autônomo, e até com carteira assinada, sendo este último caso indicado também a filiação sindical, pois representam o profissional perante questões patronais. 

Nota: Um Terapeuta Holístico é formado por várias técnicas, onde a busca do conhecimento e de novas técnicas são essenciais para o sucesso individual desta profissão.

1) Requisito para os Cursos.
R:  Ensino fundamental completo. 

2) Qual a metodologia de Ensino? 
R: Sistema de Ensino a Distância com apostilas em formato PDF, enviada por e-mail. Cada técnica é explicada passo a passo numa linguagem simples.

3) As formas de avaliação do curso.
R: São feitas através do questionário que se encontra no final de cada apostila. 

4) Para realizar o curso basta apenas fazer o depósito bancário? 
R: Sim. Após fazer o depósito, você deverá enviar o comprovante por e-mail ou pelo WhatsApp ou solicitar o link para parcelar o curso.

5)  Qual a duração do curso? 
R: Não há prazo. Você é quem determina o ritmo e o tempo de estudo.

6) Estes cursos têm algum vínculo com MEC, Ministério da Educação?  
R: Não. Os cursos enquadram-se na categoria de Cursos Livres, estando fora da jurisdição do MEC (Ministério da Educação e Cultura). No entanto, os cursos são válidos em todo o território nacional e podem constar no seu currículo.

7) Após concluir o curso, sou obrigado a ter uma Carteira de Terapeuta para poder atuar na área como profissional? 
R: O fato do Terapeuta Holístico possuir ou não a carteira ou estar filiado a qualquer entidade de nossa área, do ponto de vista legal, é irrelevante, uma vez que inexiste obrigatoriedade por Lei Federal, entretanto, possuir uma carteira de terapeuta é garantia de profissional qualificado. 

8) Após realizar algum curso, poderei me filiar a alguma entidade representativa de Terapeutas? 
R: Sim, mas atente que as exigências documentais e valores de filiação e anuidade são diferentes de entidade para entidade. Filiando-se você se tornará um Terapeuta Credenciado e receberá sua Carteira de Terapeuta, com o seu nº de registro.

Obs: Para exercer a profissão não é obrigatório filiar-se, basta ter o certificado.

9) Vocês expedem a carteira de Terapeuta? 
R: Não. Nós apenas ministramos os cursos. Quem expede são as associações holísticas.

10) O que é Certificação? 
R: A certificação é fornecida pela Estrela Solar Holístico (Centro de Estudos de Terapias Holísticas) e é o comprovante de Conclusão do Curso. Todos os nossos cursos são reconhecidos pelas principais Instituições de Terapeutas do País.

Observação: Por força da Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, que foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 04/05/2006, o Governo Federal aprova a inclusão de Práticas Corporais Integrativas e Complementares da chamada Medicina Alternativa no SUS – Sistema Único de Saúde. Diante disso, terapeutas e médicos vão trabalhar lado-a-lado nos postos de saúde, hospitais e clínicas conveniadas do órgão. Isto vale dizer que o Governo Federal deu o primeiro passo para reconhecer a Medicina Holística como ciência.